JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.411 de 06 de fevereiro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A implantação do grau de ensino a que se refere o artigo anterior será autorizada pela Secretaria de Estado da Educação, após pronunciamento favorável do Conselho Estadual de Educação.