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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.341 de 16 de dezembro de 1946


Art. 1º

– Fica o Secretário de Estado dos Negócios do Interior autorizado a abrir concurso de títulos para preenchimento dos cargos de Assistente Administrativo de 2ª, do Departamento das Municipalidades, podendo para isto constituir comissão de julgamento do concurso e publicar edital, em que se estabeleçam as condições a serem preenchidas pelos candidatos.