Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.359 de 29 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.324, de 20 de dezembro de 1983.