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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.331 de 22 de novembro de 1946

Transfere verbas na Secretaria da Viação e Obras Públicas, sem aumento de despesa. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de novembro de 1946.


Art. 1º

– Fica transferida a importância de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), das verbas abaixo da Secretaria da Viação e Obras Públicas, sem aumento de despesa: Da verba 096-55 (994) para a verba 095-67 (994) – Cr$ 60.000,00. Da verba 096-66 (074) para a verba 096-67 (994) – Cr$ 50.000,00. Da verba 096-68 (074) para a verba 098-67 (994) – Cr$ 50.000,00. Da verba 096-76 (994) para a verba 099-67 (994) – Cr$ 60.000,00.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data


NORALDINO LIMA FERNANDO DE SOUSA DE MELO VIANA Augusto das Chagas Viegas

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