Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 232 de 25 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 93+309,31m e o km 94+349,86m – Entroncamento MG-050 – BR-262, sentido Juatuba – divisa MG/SP, no Município de Itaúna.