Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 232 de 25 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total de 9.100,71m², no sentido Juatuba – divisa MG/SP, no Município de Itaúna, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.