Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 232 de 19 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 5.150, de 7 de março de 2024, publicado em 8 de março de 2024, do Prefeito Municipal de Três Corações, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.