Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.111 de 25 de outubro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública:
I
terrenos necessários à construção da Estação Remota em VHF, de Lima Duarte, compreendidos dentro de uma área de 400,00 m², de propriedade presumida de Paulo Claro da Silveira e outros, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco A, cravado nos terrenos, segue em linha reta com o rumo de 90°00' SO, na distância do 20,00 m, até atingir o marco D; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°, segue om linha reta com o rumo de 00°00' S, na distância de 20,00 m, até atingir o marco E; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°, segue em linha reta com o rumo de 90°00' SE, na distância de 20,00 m, até atingir o marco F; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°, segue em linha reta com o rumo do 00°00' N, na distância do 20,00 m, até atingir o marco A, ponto inicial desta descrição;
II
área de terreno com 810,60 m², destinada à estrada de acesso à Estação Remota em VHF, com a descrição perimétrica: partindo da Estaca 0 + 6,50 m, segue com o rumo de 90°00' SE, na distância de 13,48 m, até atingir a estaca 0 + 19,98 m, correspondente ao início da curva "1" (PCE); daí, segue com o rumo de 90°00' SE, na distância de 5,02 m, até atingir o ponto PI-1; daí, deflete 19°00'00'' à esquerda, segue com o rumo de 71°00'00'' NE, na distância de 5,02 m, até atingir a estaca 1 + 9,93 m, correspondente ao término da curva "1" (PT), com raio de 30,00 m e desenvolvimento correspondente a 9,95 m; daí, segue com o rumo de 71°00'00'' NE, na distância de 85,98 m, até atingir a estaca 5 + 15,91 m, correspondente ao início da curva "2" (PCD); daí, segue com o rumo de 71°00'00 NE, na distância de 60,50 m, até atingir o ponto PI-2; daí, deflete 141°00'00" à direita, segue com o rumo de 32°00'00'' SO, na distância de 60,50 m, até atingir a estaca 8 + 8,62 m, correspondente ao término da curva "2" (PT), com raio de 21,42 m e desenvolvimento correspondente a 52,71 m, encerrando-se aí o caminhamento. Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à construção da Estação Remota em VHF, de Lima Duarte, do Sistema CEMIG, e respectiva estrada de acesso, no Município de Lima Duarte. Art. 3º – A Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto. Art. 4º – Esto Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1983. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Carlos Alberto Cotta Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000