Decreto Estadual de Minas Gerais nº 231 de 22 de maio de 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$60.678.394,47. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$60.678.394,47 (sessenta milhões seiscentos e setenta e oito mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais);
do convênio nº 30.007/19, firmado em 2 de janeiro de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A., no valor de R$446.003,82 (quatrocentos e quarenta e seis mil três reais e oitenta e dois centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa Mineira de Comunicação, no valor de R$132.390,65 (cento e trinta e dois mil trezentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$15.100.000,00 (quinze milhões e cem mil reais).
ROMEU ZEMA NETO