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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 231 de 22 de maio de 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$60.678.394,47. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$60.678.394,47 (sessenta milhões seiscentos e setenta e oito mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais);

III

do convênio nº 30.007/19, firmado em 2 de janeiro de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A., no valor de R$446.003,82 (quatrocentos e quarenta e seis mil três reais e oitenta e dois centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa Mineira de Comunicação, no valor de R$132.390,65 (cento e trinta e dois mil trezentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$15.100.000,00 (quinze milhões e cem mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 231, de 22 de maio de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 064) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.007-0001-4440-1-48.1 15.100.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1 45.000.000,00 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 446.003,82 EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO 3151.13392054-4.293-0001-3390-0-60.1 132.390,65 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 60.678.394,47

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 231 de 22 de maio de 2020