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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 230 de 18 de março de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Águas Vermelhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Águas Vermelhas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 18 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Águas Vermelhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Águas Vermelhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Águas Vermelhas.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 230, de 18 de março de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, parte da propriedade do Sr. Emerson Ferreira Souto na coordenada 208876:8277600, área rural do Município de Águas Vermelhas, percorre 251 m em linha reta até a coordenada 208770:8277372, onde vira-se 95° à esquerda e percorre 235 m em linha reta até a coordenada 208991:8277293, onde vira-se 31° à esquerda e percorre 48 m em linha reta até a coordenada 209038:8277302, onde vira-se 53° à esquerda e percorre 46,8 m em linha reta até a coordenada 209059:8277344, onde vira-se 70° à direita e percorre 34,2 metros em linha reta até a coordenada 2029093:8277340, onde vira-se 30° à direita e percorre 10 metros em linha reta até a coordenada 209101:8277334, onde vira-se 76° à direita e percorre 13 m em linha reta até a divisa na coordenada 209096:8277322, compreendendo a distância total de 638 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 9.570 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 230 de 18 de março de 2024