Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23 de 13 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 5, de 4 de janeiro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 5, de 4 de janeiro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.