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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 229 de 26 de abril de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$14.697.755,97 (quatorze milhões seiscentos e noventa e sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos);

III

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$631.963,33 (seiscentos e trinta e um mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos);

IV

do saldo financeiro de Recursos de Doações de Pessoas Físicas e Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$641,08 (seiscentos e quarenta e um reais e oito centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº P0279/2019, firmado em 19 de junho de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$44.575,69 (quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº P0275/2019, firmado em 14 de junho de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$4.668,20 (quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e vinte centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 791599/2013, firmado em 2 de dezembro de 2013 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$11.188.824,92 (onze milhões cento e oitenta e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 229, de 26 de abril de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 049) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1 1.130.890,00 1261.12368110-4.410-0001-4450-0-95.1 13.891.379,28 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1 43.403,77 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18541098-4.240-0001-3390-0-31.3 560.680,00 2091.18541098-4.240-0001-4490-0-31.3 71.283,33 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.178-0001-4490-0-45.1 651,32 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1 806.376,69 2301.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 500.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302048-4.180-0001-3340-0-70.1 49.243,89 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608064-4.381-0001-3320-0-24.1 11.188.824,92 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 28.242.733,20 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1 43.403,77 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12782106-4.301-0001-3340-0-21.1 1.130.890,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.178-0001-3390-0-45.1 10,24 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.674.304,01