Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 229 de 26 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$14.697.755,97 (quatorze milhões seiscentos e noventa e sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos);
III
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$631.963,33 (seiscentos e trinta e um mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos);
IV
do saldo financeiro de Recursos de Doações de Pessoas Físicas e Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$641,08 (seiscentos e quarenta e um reais e oito centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº P0279/2019, firmado em 19 de junho de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$44.575,69 (quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº P0275/2019, firmado em 14 de junho de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$4.668,20 (quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e vinte centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 791599/2013, firmado em 2 de dezembro de 2013 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$11.188.824,92 (onze milhões cento e oitenta e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos).