Decreto Estadual de Minas Gerais nº 229 de 13 de fevereiro de 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Ibiá 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ibiá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Ibiá 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.
Art. 3º
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO