Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 228, de 15 de março de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.864.006,000 m e E=384.196,000 m, deste, segue confrontando com Kozo Sato, com distância de 7,5 m e azimute de 135º34'43" até o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.864.000,643 m e E=384.201,249 m, deste, segue confrontando com P01 – Kozo Sato, com distância de 49,89 m e azimute de 225º34'43" até o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.863.965,724 m e E=384.165,618 m, deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 15,39 m e azimute de 302º36'40" até o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.863.974,020 m e E=384.152,652 m, deste, segue confrontando com P01 – Kozo Sato, com distância de 53,34 m e azimute de 45º34'43" até o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.864.011,357 m e E=384.190,751 m, deste, segue confrontando com Kozo Sato, com distância de 7,5 m e azimute de 135º34'43" até o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 774,24 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.863.959,634 m e E=384.148,688 m, deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 7,73 m e azimute de 121º37'21" até o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.863.955,582 m e E=384.155,269 m, deste, segue confrontando com P02 – Kozo Sato, com distância de 252,45 m e azimute de 225º34'43" até o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.863.778,883 m e E=383.974,963 m, deste, segue confrontando com P03 – André Okano, com distância de 26,21 m e azimute de 10º40'15" até o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.863.804,641 m e E=383.979,817 m, deste, segue confrontando com P02 – Kozo Sato, com distância de 227,23 m e azimute de 45º34'43" até o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.863.963,686 m e E=384.142,107 m, deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 7,73 m e azimute de 121º37'21" até o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 3.597,62 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.863.791,762 m e E=383.977,390 m, deste, segue confrontando com P02 – Kozo Sato, com distância de 13,11 m e azimute de 190º40'15" até o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.863.778,883 m e E=383.974,963 m, deste, segue confrontando com P03 – André Okano, com distância de 37,78 m e azimute de 225º34'43" até o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.863.752,442 m e E=383.947,982 m, deste, segue confrontando com P03 – André Okano, com distância de 192,1 m e azimute de 288º20'18" até o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.863.812,881 m e E=383.765,640 m, deste, segue confrontando com André Okano, com distância de 227,23 m e azimute de 18º20'18" até o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.863.827,119 m e E=383.770,360 m, deste, segue confrontando com P03 – André Okano, com distância de 182,95 m e azimute de 108º20'18" até o vértice E06, definido pela coordenada UTM N=7.863.769,558 m e E=383.944,018 m, deste, segue confrontando com P03 – André Okano, com distância de 50,12 m e azimute de 45º34'43" até o vértice E07, definido pela coordenada UTM N=7.863.804,641 m e E=383.979,817 m, deste, segue confrontando com P02 – Kozo Sato, com distância de 13,11 m e azimute de 190º40'15", até o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 3.472,10 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.862.877,000 m e E=381.072,000 m, deste, segue confrontando com Gilberto Pereira Dos Santos e outros, com distância de 7,5 m e azimute de 138º37'27" até o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.862.871,372 m e E=381.076,957m, deste, segue confrontando com P04 – Gilberto Pereira Dos Santos e outros, com distância de 370,89 m e azimute de 228º37'27" até o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.862.626,214 m e E=380.798,642 m, deste, segue confrontando com P04 – Gilberto Pereira Dos Santos e outros, com distância de 28,68 m e azimute de 254º55'53" até o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.862.618,758 m e E=380.770,950 m, deste, segue confrontando com Gilberto Pereira Dos Santos e outros, com distância de 15 m e azimute de 344º55'53" até o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.862.633,242 m e E=380.767,050 m, deste, segue confrontando com P04 – Gilberto Pereira Dos Santos e outros, com distância de 25,17 m e azimute de 74º55'53" até o vértice E06, definido pela coordenada UTM N=7.862.639,786 m e E=380.791,358 m, deste, segue confrontando com P04 – Gilberto Pereira Dos Santos e outros, com distância de 367,39 m e azimute de 45º34'43" até o vértice E07, definido pela coordenada UTM N=7.862.882,628 m e E=381.067,043 m, deste, segue confrontando com Gilberto Pereira Dos Santos e outros, com distância de 7,5 m e azimute de 138º37'27", até o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 5.941 m²;
V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.863.969,872 m e E=384.159,135 m, deste, segue confrontando com P01 – Kozo Sato, com distância de 7,7 m e azimute de 122º36'40" até o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.863.965,724 m e E=384.165,618 m, deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 14,49 m e azimute de 225º34'43" até o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.863.955,582 m e E=384.155,269 m, deste, segue confrontando com P02 – Kozo Sato, com distância de 15,46 m e azimute de 301º37'21" até o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.863.963,686 m e E=384.142,107 m, deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 14,76 m e azimute de 45º34'43" até o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.863.974,020 m e E=384.152,652 m, deste, segue confrontando com P01 – Kozo Sato, com distância de 7,70 m e azimute de 122º36'40" até o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 219,41 m².