Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A racionalização administrativa abrangerá, entre outros itens, o levantamento, análise e simplificação de rotinas de trabalho, impressos, fichários, arquivos e cadastros; a coleta, análise, apresentação e microfilmagem dos dados de registro do comércio; a elaboraçáo e implantação de manuais de serviço.