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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 9º

– A racionalização administrativa abrangerá, entre outros itens, o levantamento, análise e simplificação de rotinas de trabalho, impressos, fichários, arquivos e cadastros; a coleta, análise, apresentação e microfilmagem dos dados de registro do comércio; a elaboraçáo e implantação de manuais de serviço.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983