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Artigo 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 89

– A título de ato preparatório do termo inicial do processo administrativo, pode a Comissão Corregedora realizar investigação sumária, respeitado o sigilo, sempre que necessário.

Art. 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983