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Artigo 87, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 87

– Compete ao Presidente propor ao Plenário e, com a aprovação deste, determinar a abertura de sindicância ou processo administrativo para a apuração de responsabilidade de Vogal.

Parágrafo único

– A apuração de responsabilidade compete à Comissão Corregedora (art. 33).

Art. 87, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983