Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 87
– Compete ao Presidente propor ao Plenário e, com a aprovação deste, determinar a abertura de sindicância ou processo administrativo para a apuração de responsabilidade de Vogal.
Parágrafo único
– A apuração de responsabilidade compete à Comissão Corregedora (art. 33).