Artigo 84, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 84
– Sujeita-se o Vogal às seguintes sanções disciplinares, pelas infrações em que incidir, segundo os artigos 82 e 83:
I
advertência; II – demissão.
Parágrafo único
– A aplicação de qualquer das sanções há de ser precedida de processo administrativo, ao indiciado assegurada ampla defesa.