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Artigo 84, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 84

– Sujeita-se o Vogal às seguintes sanções disciplinares, pelas infrações em que incidir, segundo os artigos 82 e 83:

I

advertência; II – demissão.

Parágrafo único

– A aplicação de qualquer das sanções há de ser precedida de processo administrativo, ao indiciado assegurada ampla defesa.

Art. 84, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983