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Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 84

– Sujeita-se o Vogal às seguintes sanções disciplinares, pelas infrações em que incidir, segundo os artigos 82 e 83:

I

advertência; II – demissão.

Parágrafo único

– A aplicação de qualquer das sanções há de ser precedida de processo administrativo, ao indiciado assegurada ampla defesa.

Art. 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983