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Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 81

– Sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal que tenha lugar, o Vogal responde, administrativamente, pelos atos que pratique, comissivos ou omissivos, no desempenho de seu cargo, com inobservância de obrigação prescrita nos artigos 82 e 83.

Art. 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983