Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 81
– Sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal que tenha lugar, o Vogal responde, administrativamente, pelos atos que pratique, comissivos ou omissivos, no desempenho de seu cargo, com inobservância de obrigação prescrita nos artigos 82 e 83.