Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A Junta promoverá o aperfeiçoamento dos sistemas que lhe compõem a organização, tendo em vista, precipuamente, a consecução de seus objetivos.
§ 1º
– A atividade de que trata este artigo deverá assegurar o desenvolvimento da organização e sua plena capacidade de adaptação à evolução social e tecnológica.
§ 2º
– As estratégias de desenvolvimento organizacional, abrangendo os sistemas diretivo, psicossocial, administrativo e tecnológico do registro do comércio e atividade afim, visarão, entre outras finalidades: 1 – determinar, rever, hierarquizar e sustentar os objetivos organizacionais, de modo a garantir a convergência dos esforços para os resultados finais previstos pela norma federal, e, ainda, os de que cogita este Regimento; 2 – dotar a Junta dos instrumentos de racionalidade interna, notadamente os de planejamento, orçamento por programas e simplificação do trabalho; desconcentração administrativa, coleta, análise estatística, apresentação e microfilmagem dos dados do registro do comércio; coordenação e controles; 3 – valorizar, de modo especial, os elementos do sistema psicossocial, por via da compatibilização das necessidades e valores individuais ou grupais com os objetivos da entidade; 4 – integrar a Junta em seu meio, representando principalmente pelos diversos níveis de Governo, pelas empresas, pelas entidades de classe e pelas Universidades.
§ 3º
– No processo de aperfeiçoamento, considera-se prioritária a atividade de treinamento de pessoal, em função, essencialmente, das características e objetivos da Junta.
§ 4º
– Na atividade a que se refere o parágrafo anterior, se codigará; 1 – da identificação dos problemas da organização e das opções de solução; 2 – da mudança de valores, atitudes e comportamentos; 3 – da identificação das necessidades, expectativas e conflitos inter ou intragrupais e seu atendimento, remoção ou minimização; 4 – do melhor aproveitamento possível das potencialidades individuais; 5 – da implantação, entre outros, dos processos sociais de tomada de decisões, comunicação e delegação.