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Artigo 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 68

– O Vogal tem direito a gratificação pelas sessões ordinárias de sua Turma, a que compareça, até o máximo de 16 (dezesseis), no mês.

Art. 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983