Artigo 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 68
– O Vogal tem direito a gratificação pelas sessões ordinárias de sua Turma, a que compareça, até o máximo de 16 (dezesseis), no mês.
– O Vogal tem direito a gratificação pelas sessões ordinárias de sua Turma, a que compareça, até o máximo de 16 (dezesseis), no mês.