Artigo 59, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 59
– O mandato do Vogal será contado da sessão inaugural do Plenário.
Parágrafo único
– Investido em cargo de Vogal, por motivo de vacância, o Suplente o exercerá, como titular, pelo prazo restante do mandato.