JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

Acessar conteúdo completo

Art. 59

– O mandato do Vogal será contado da sessão inaugural do Plenário.

Parágrafo único

– Investido em cargo de Vogal, por motivo de vacância, o Suplente o exercerá, como titular, pelo prazo restante do mandato.

Art. 59, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983