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Artigo 57, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 57

– É pública e solene a sessão inaugural do Plenário para posse dos Vogais e Suplentes.

§ 1º

– A posse consiste na assinatura de termo, em livro próprio, devidamente numerado e rubricado pelo Presidente da Junta.

§ 2º

– No termo de posse, os Vogais e Suplentes assumirão o compromisso de bem servir à Junta, segundo a lei e este Regimento.

§ 3º

– Da sessão de posse se lavrará circunstanciado registro em ata.

Art. 57, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983