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Artigo 55, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 55

– Ressalvada a hipótese de provimento de cargo que se tenha tornado vago no curso de mandato, dá-se na sessão inaugural do Plenário a posse dos Vogais e Suplentes.

§ 1º

– Requerendo o interessado, pode a posse, a critério da autoridade competente para concedê-la, ser adiada por 30 (trinta) dias, no máximo, contados da sessão inaugural do Plenário.

§ 2º

– A nomeação do Vogal ou Suplente perde automaticamente a eficácia, caso a posse não se tenha dado no prazo estabelecido.

§ 3º

– O Governador do Estado tornará sem efeito a nomeação do Vogal ou Suplente, na hipótese de ser julgada procedente a representação que a tiver impugnado, após a posse, nos termos da lei federal.

Art. 55, §3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983