Artigo 55, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 55
– Ressalvada a hipótese de provimento de cargo que se tenha tornado vago no curso de mandato, dá-se na sessão inaugural do Plenário a posse dos Vogais e Suplentes.
§ 1º
– Requerendo o interessado, pode a posse, a critério da autoridade competente para concedê-la, ser adiada por 30 (trinta) dias, no máximo, contados da sessão inaugural do Plenário.
§ 2º
– A nomeação do Vogal ou Suplente perde automaticamente a eficácia, caso a posse não se tenha dado no prazo estabelecido.
§ 3º
– O Governador do Estado tornará sem efeito a nomeação do Vogal ou Suplente, na hipótese de ser julgada procedente a representação que a tiver impugnado, após a posse, nos termos da lei federal.