Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 54
– O Governador do Estado, salvo delegação, dá posse ao Presidente e Vice-Presidente da Junta; o Presidente ou, no seu impedimento, o Vice-Presidente, aos demais Agentes a que se refere o artigo 52.