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Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 53

– Os Vogais são nomeados no regime de mandato; o Presidente, o Vice-Presidente, o Procurador-Regional e o Secretário-Geral, em comissão; os Procuradores, em caráter efetivo.

Art. 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983