Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 53
– Os Vogais são nomeados no regime de mandato; o Presidente, o Vice-Presidente, o Procurador-Regional e o Secretário-Geral, em comissão; os Procuradores, em caráter efetivo.