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Artigo 52, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 52

– Compete ao Governador do Estado nomear: I – os Vogais e respectivos Suplentes; II – entre os Vogais, o Presidente e o Vice-Presidente da Junta; III – o Secretário-Geral; IV – o Procurador-Regional; V – os Procuradores.

§ 1º

– Entre os integrantes de cada lista tríplice, um será nomeado Vogal e outro, o respectivo Suplente.

§ 2º

– Não pode ser nomeado Vogal ou Suplente servidor público em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva.

Art. 52, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983