Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 52
– Compete ao Governador do Estado nomear: I – os Vogais e respectivos Suplentes; II – entre os Vogais, o Presidente e o Vice-Presidente da Junta; III – o Secretário-Geral; IV – o Procurador-Regional; V – os Procuradores.
§ 1º
– Entre os integrantes de cada lista tríplice, um será nomeado Vogal e outro, o respectivo Suplente.
§ 2º
– Não pode ser nomeado Vogal ou Suplente servidor público em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva.