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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 50

– Os 6 (seis) Vogais restantes e respectivos Suplentes são da escolha do Governador do Estado, observados os requisitos da lei federal.

Art. 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983