Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 50
– Os 6 (seis) Vogais restantes e respectivos Suplentes são da escolha do Governador do Estado, observados os requisitos da lei federal.
– Os 6 (seis) Vogais restantes e respectivos Suplentes são da escolha do Governador do Estado, observados os requisitos da lei federal.