JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

Acessar conteúdo completo

Art. 47

– A relação jurídico-administrativa entre a Junta e os Agentes a que se refere o artigo 46, inciso I, exprime-se, fundamentalmente, na disciplina dos seguintes elementos:

I

recrutamento, seleção e nomeação; II – posse; III – atribuições; IV – exercício; V – substituição; VI – vacância; VII – direitos e vantagens; VIII – regime disciplinar.

Art. 47, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983