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Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 45

– As atividades do Escritório Regional incumbem a funcionários da Junta, recrutados e selecionados na forma do regulamento de pessoal.

Art. 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983