Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 45
– As atividades do Escritório Regional incumbem a funcionários da Junta, recrutados e selecionados na forma do regulamento de pessoal.
– As atividades do Escritório Regional incumbem a funcionários da Junta, recrutados e selecionados na forma do regulamento de pessoal.