Artigo 41, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Compete ao Secretário-Geral: I – administrar a Secretaria-Geral; II – exercer as atribuições delegadas pelo Presidente; III – integrar a Mesa diretora do Plenário; IV – participar de órgão superior de coordenação; V – zelar pela publicação das resoluções, decisões e deliberações, segundo os critérios estabelecidos pelo Presidente;
VI
orientar a elaboração das pautas de julgamento do Plenário;
VII
orientar e manter sob controle a elaboração das atas dos trabalhos nos órgãos colegiados;
VIII
funcionar como secretário do Plenário e das Comissões;
IX
propor ao Presidente critérios de controle dos leilões, e, quando for o caso, de sua distribuição e, uma vez aprovados, zelar pela sua observância;
X
rubricar, podendo usar chancela, os documentos submetidos a registro e arquivamento;
XI
delegar atribuições, previamente autorizado pelo Presidente (art. 14, parágrafo único);
XII
representar ao Presidente sobre abandono de cargo por parte de Agente (art. 88). SUBSEÇÃO III DOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS