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Artigo 41, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 41

– Compete ao Secretário-Geral: I – administrar a Secretaria-Geral; II – exercer as atribuições delegadas pelo Presidente; III – integrar a Mesa diretora do Plenário; IV – participar de órgão superior de coordenação; V – zelar pela publicação das resoluções, decisões e deliberações, segundo os critérios estabelecidos pelo Presidente;

VI

orientar a elaboração das pautas de julgamento do Plenário;

VII

orientar e manter sob controle a elaboração das atas dos trabalhos nos órgãos colegiados;

VIII

funcionar como secretário do Plenário e das Comissões;

IX

propor ao Presidente critérios de controle dos leilões, e, quando for o caso, de sua distribuição e, uma vez aprovados, zelar pela sua observância;

X

rubricar, podendo usar chancela, os documentos submetidos a registro e arquivamento;

XI

delegar atribuições, previamente autorizado pelo Presidente (art. 14, parágrafo único);

XII

representar ao Presidente sobre abandono de cargo por parte de Agente (art. 88). SUBSEÇÃO III DOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS

Art. 41, XII do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983