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Artigo 41, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 41

– Compete ao Secretário-Geral: I – administrar a Secretaria-Geral; II – exercer as atribuições delegadas pelo Presidente; III – integrar a Mesa diretora do Plenário; IV – participar de órgão superior de coordenação; V – zelar pela publicação das resoluções, decisões e deliberações, segundo os critérios estabelecidos pelo Presidente;

VI

orientar a elaboração das pautas de julgamento do Plenário;

VII

orientar e manter sob controle a elaboração das atas dos trabalhos nos órgãos colegiados;

VIII

funcionar como secretário do Plenário e das Comissões;

IX

propor ao Presidente critérios de controle dos leilões, e, quando for o caso, de sua distribuição e, uma vez aprovados, zelar pela sua observância;

X

rubricar, podendo usar chancela, os documentos submetidos a registro e arquivamento;

XI

delegar atribuições, previamente autorizado pelo Presidente (art. 14, parágrafo único);

XII

representar ao Presidente sobre abandono de cargo por parte de Agente (art. 88). SUBSEÇÃO III DOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS

Art. 41, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983