Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Procuradoria Regional é constituída por 3 (três) Procuradores, nomeados em caráter efetivo, um dos quais é designado para chefiá-la, em comissão, como Procurador-Regional.