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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 35

– A Procuradoria Regional é constituída por 3 (três) Procuradores, nomeados em caráter efetivo, um dos quais é designado para chefiá-la, em comissão, como Procurador-Regional.

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983