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Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 32

– Compete à Comissão de Documentação e Publicação I – orientar o serviço de atualização, expansão e publicação de revista especializada ou boletim informativo da Junta;

II

examinar a matéria a ser publicada e fazer recomendações;

III

colaborar na organização e atualização de biblioteca especializada em assuntos de direito comercial, registro do comércio e matéria afim;

IV

fazer recomendações sobre a organização e atualização da documentação da Junta.

Art. 32, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983