Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Compete à Comissão de Documentação e Publicação I – orientar o serviço de atualização, expansão e publicação de revista especializada ou boletim informativo da Junta;
II
examinar a matéria a ser publicada e fazer recomendações;
III
colaborar na organização e atualização de biblioteca especializada em assuntos de direito comercial, registro do comércio e matéria afim;
IV
fazer recomendações sobre a organização e atualização da documentação da Junta.