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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 31

– Compete à Comissão de Assuntos Jurídicos: I – examinar assuntos ou processos que envolvam matéria controvertida do registro do comércio e matéria afim e emitir parecer;

II

submeter fundamentadamente ao Plenário a inclusão de deliberação ou decisão no Enunciado de Decisões Predominantes;

III

colaborar com a Comissão de Regimento.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983