Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Compete à Comissão de Assuntos Jurídicos: I – examinar assuntos ou processos que envolvam matéria controvertida do registro do comércio e matéria afim e emitir parecer;
II
submeter fundamentadamente ao Plenário a inclusão de deliberação ou decisão no Enunciado de Decisões Predominantes;
III
colaborar com a Comissão de Regimento.