Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Compete à Comissão de Regimento: I – zelar pela fiel execução do Regimento; II – propor emendas aperfeiçoadoras do Regimento.
– Compete à Comissão de Regimento: I – zelar pela fiel execução do Regimento; II – propor emendas aperfeiçoadoras do Regimento.