JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

Acessar conteúdo completo

Art. 30

– Compete à Comissão de Regimento: I – zelar pela fiel execução do Regimento; II – propor emendas aperfeiçoadoras do Regimento.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983