Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 29
– Compete à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária emitir parecer, previamente à deliberação do Plenário:
I
sobre a proposta de orçamento anual e de orçamento plurienal;
II
até o último dia de cada mês, sobre o balancete da gestão financeira relativa ao mês anterior e, até o dia 15 (quinze) de março de cada exercício, sobre as contas, os relatórios e os balanços da gestão financeira relativa ao exercício anterior, tendo em vista verificar sua conformidade com as regras de contabilidade pública.