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Artigo 246 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 246

– Proposta de modificação deste Regimento somente poderá ser submetida ao Governador do Estado (art. 5º, II, a) depois de aprovada pelo voto de 14 (quatorze) Vogais, no mínimo, em sessão do Plenário.

Parágrafo único

– A proposta de modificação do Regimento será relatada por Vogal designado pelo Presidente, após parecer do Procurador-Regional.

Art. 246 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983