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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 22

– Os Vogais, incluídos o Presidente e o Vice- Presidente, constituem o Plenário. SUBSEÇÃO II DA COMPETÊNCIA

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983