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Artigo 219 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 219

– A primeira via dos documentos aprovados será, dentro das 48 (quarenta e oito) horas seguintes à da aprovação, encaminhada ao órgão competente para arquivá-los, devolvendo-se as demais ao requerente, sob recibo.

Art. 219 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983