Artigo 217, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 217
– Será publicada no Órgão Oficial do Estado: I – a notícia do deferimento ou indeferimento do pedido inicial, em decisão ou deliberação, bem como de diligência determinada em decisão singular, ou, ainda, por Relator, por Turma ou pelo Plenário;
II
a abertura de vista ao autor do pedido ou terceiro interessado, para pronunciamento, em face de impugnação ou recurso;
III
a inclusão de recurso em pauta, para deliberação de Turma ou do Plenário (art. 216, III, b).
Parágrafo único
– A abertura de vista de que cogita o inciso II pode ser comunicada, ainda, por via postal.