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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.753 de 09 de março de 1983

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Art. 20

– Os integrantes da Turma escolherão, entre si, na sessão inaugural, seu Presidente e o substituto eventual deste.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.753 de 09 de março de 1983